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Oferecemos consultoria jurídica especializada em direito tributário, com foco na isenção de imposto de renda para aposentadoria de servidores e militares inativos, garantindo que nossos clientes estejam plenamente informados sobre seus direitos e benefícios fiscais.
Nossa equipe está preparada para interpretar a Lei 7713/88, que estabelece a isenção de imposto de renda para aposentadorias de servidores públicos e militares inativos portadores de doenças graves, assegurando que os requisitos legais sejam cumpridos para a obtenção do benefício fiscal.
Auxiliamos nossos clientes na elaboração da documentação necessária e no cumprimento dos procedimentos exigidos pela Receita Federal para solicitar a isenção de imposto de renda sobre suas aposentadorias, garantindo que todo o processo seja conduzido de forma eficiente e dentro da legalidade.
Em casos de negativa indevida por parte da Receita Federal em conceder a isenção de imposto de renda, oferecemos representação legal especializada para defender os direitos de nossos clientes, buscando recursos administrativos e judiciais para garantir o reconhecimento do benefício fiscal.
Além da isenção de imposto de renda, fornecemos serviços de planejamento tributário personalizado para servidores e militares inativos, visando identificar outras oportunidades de redução de carga tributária e maximização de benefícios fiscais, de acordo com suas necessidades e perfil financeiro.
Mantemo-nos atualizados sobre quaisquer mudanças na legislação tributária relacionada à isenção de imposto de renda para aposentadoria de servidores e militares inativos, garantindo que nossos clientes estejam sempre informados sobre seus direitos e possíveis alterações nas regras aplicáveis.
Advogado atuante na área tributária com especialização em isenção de imposto de renda. Pós-graduação em direito tributário. Atuação em todo o Brasil.
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A Lei 7713/88 concede isenção de imposto de renda para servidores públicos e militares inativos que sejam portadores de doenças graves, de acordo com a lista estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Rol de doenças descritas na lei:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental Cardiopatia Grave Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia
Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
As doenças graves que permitem a isenção de imposto de renda incluem câncer, AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, entre outras, conforme definido em regulamentação específica.
Para solicitar a isenção, o aposentado portador de doença grave deve apresentar requerimento junto à Receita Federal, acompanhado de laudo médico oficial que ateste a moléstia, comprovando sua condição de portador de doença grave.
Caso a Receita Federal negue indevidamente o pedido de isenção de imposto de renda, o aposentado pode recorrer administrativamente, apresentando documentação complementar ou interpondo recursos. Se necessário, é possível buscar orientação jurídica para recorrer judicialmente e garantir o reconhecimento do benefício fiscal.
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